Decreto n.º 94/80 — Cria a zona de turismo da Feira

Tipo Decreto
Publicação 1980-09-27
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…

Cria a zona de turismo da Feira

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de 27 de Setembro

Considerando as fundadas solicitações do competente órgão autárquico, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo da Feira, cuja área e sede coincidirão com a do respectivo concelho.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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