Decreto n.º 107/81 — Exonera, a seu pedido, o Dr. Francisco José Pereira Pinto Balsemão do cargo de Primeiro-Ministro
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Exonera, a seu pedido, o Dr. Francisco José Pereira Pinto Balsemão do cargo de Primeiro-Ministro
de 14 de Agosto
O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos da alínea f) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É exonerado, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro o Dr. Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4, da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo.
Assinado em 14 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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