Decreto n.º 39/81 — Concede uma pensão a Ester Machado da Cruz Holbeche Fino, viúva do general Francisco Holbeche Fino, pelos serviços…

Tipo Decreto
Publicação 1981-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

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Concede uma pensão a Ester Machado da Cruz Holbeche Fino, viúva do general Francisco Holbeche Fino, pelos serviços excepcionalmente relevantes prestados por este ao País

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de 27 de Março

Atendendo a que o general Francisco Holbeche Fino se distinguiu na prática de feitos de valor nos campos de batalha, da qual resultou grande lustre e glória para as forças armadas, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Ester Machado da Cruz Holbeche Fino, viúva do general Francisco Holbeche Fino, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados por este ao País, no montante que legalmente lhe competir.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Assinado em 11 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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