Decreto n.º 95/81 — Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa
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2 atos modificativos · 2010-11-24, Declaração de Rectificação n.º 2410/2010 — Rectifica a deliberação n.º 1969/2010, publica…
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa
CETACEA:
Todas as espécies não mencionadas no anexo II.
CARNIVORA:
Mustelidae:
Meles meles.
Mustela erminea.
Mustela nivalis.
Putorius (Mustela) putorius.
Martes martes.
Martes foina.
Viverridae:
Todas as espécies.
Felidae:
Felis catus (silvestris).
Lynx lynx.
Phocidae:
Phoca vitulina.
Pusa (Phoca) hispida.
Pagophilus groenlandicus (Phoca groenlandica).
Erignathus barbatus.
Halichoerus grypus.
Cystophora cristata.
ARTIODACTYLA:
Suidae:
Sus scrofa meridionalis.
Cervidae:
Todas as espécies.
Bovidae:
Ovis aries (musimon, ammon).
Capra ibex.
Capra pyrenaica.
Rupicapra rupicapra.
Aves
Todas as espécies não incluídas no anexo II, à excepção de:
Larus marinus.
Larus fuscus.
Larus argentatus.
Columba palumbus.
Passer domesticus.
Sturnus vulgaris.
Garrulus glandarius.
Pica pica.
Corvus monedula.
Corvus frugilegus.
Corvus corone (corone et/and cornix).
Répteis
Todas as espécies não incluídas no anexo II.
Anfíbios
Todas as espécies não incluídas no anexo II.
ANEXO IV — Meios e métodos de caça e outras formas interditas de exploração
Mamíferos
Laços.
Animais vivos, cegos ou mutilado, como chamariz.
Gravadores.
Aparelhos eléctricos capazes de matar ou de atordoar.
Luzes artificiais.
Gazes ou fumos.
Espelhos ou outros objectos capazes de causarem encadeamento, porte mais de dois cartuchos.
Dispositivos de mira munidos de ampliadores de imagem ou de transformadores.
Explosivos (ver nota 1).
Redes (ver nota 2).
Armadilhas (ver nota 2).
Veneno e isco envenenado ou anestesiante.
Gases ou fumos.
Armas semiautomáticas ou automáticas, cujo carregador comporte mais de dois cartuchos.
Aviões.
Veículos automóveis em movimento.
Aves
Laços (ver nota 3).
Viscos.
Ganchos.
Animais vivos, cegos ou mutilados utilizados como chamariz.
Gravadores.
Aparelhos eléctricos capazes de matar ou de atordoar.
Luzes artificiais.
Espelhos ou outros objectos capazes de causarem encadeamento.
Dispositivos para iluminar os alvos.
Dispositivos de mira munidos de ampliadores de imagem ou de transformadores.
Explosivos.
Redes.
Armadilhas.
Veneno e isco envenenado ou anestesiante.
Armas semiautomáticas ou automáticas, cujo carregador comporte mais de dois cartuchos.
Aviões.
Veículos automóveis em movimento.
(nota 1) Excepto na caça à baleia.
(nota 2) Se forem utilizados para a captura ou abate indiscriminado ou em massa.
(nota 3) Excepto para os Lagopus a 58º de latitude norte.
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