Decreto n.º 107/82 — Abre créditos especiais no montante de 853576 contos

Tipo Decreto
Publicação 1982-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

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Abre créditos especiais no montante de 853576 contos

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Setembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 853576 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/22701/00040006.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

... Em contos

Cap. 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 01 «Renda de habitações», artigo 01 «Património do Estado» ... 1157

Receitas de capital:

Cap. 11 «Activos financeiros», grupo 04 «Títulos a médio e longo prazos - Sector público», artigo 2 «Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 419

Cap. 12 «Passivos financeiros», grupo 05 «Títulos a médio e longo prazos - Exterior», artigo 01 «Crédito externo» ... 317000

Cap. 15 «Contas de ordem»:

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:

Departamento dos Transportes:

Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 450000

Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica:

Artigo 02 «Instituto Português de Cinema» ... 85000

... 853576

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do:

16 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento da Habitação e Obras Públicas.

À dotação descrita no cap.º 50, div. 13, subdiv. 01, C. F. 8.05.0, C. E. 54.03, alínea 1), é aposta a seguinte observação:

(26) «Crédito externo consignado de 317000 contos do B. E. I.».

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/22701/00040006.pdf))

Contrapartidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/22701/00040006.pdf))

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - António José Tomás Gomes de Pinho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 18 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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