Decreto Regulamentar Regional n.º 11/82/M — Cria no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira a carreira de operador técnico de…
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Cria no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira a carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos
Criação no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira da carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos.
O Município do Funchal construiu a primeira estação de tratamento de lixos do País a nível municipal e carece, para assegurar o seu eficaz funcionamento, de recrutar pessoal habilitado com um curso de formação técnico-profissional, de duração não inferior a 3 anos, para além da escolaridade obrigatória, ou equiparado ao curso geral do ensino secundário que confira conhecimentos de electricidade mecânica.
Como o anexo I ao Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, não prevê carreiras ou categorias de pessoal adequadas, existe uma situação específica que justifica o exercício pelo Governo Regional do poder conferido pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/M, de 1 de Abril.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira a carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos do grupo de pessoal técnico-profissional, com as categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento J, L e M.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 2 de Abril de 1982.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
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