Decreto n.º 132/82 — Abre créditos especiais no montante de 1426561 contos

Tipo Decreto
Publicação 1982-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 1426561 contos

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1426561 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/28400/40554057.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

... Em contos

Receitas correntes:

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 87277

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 211

Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 01 «Instituto Nacional de Administração» ... 7115

Artigo 03 «Fundo de Turismo» ... 1080000

Grupo 03 «Finanças e do Plano»:

Artigo 04 «Tribunal de Contas» ... 21000

Artigo 05 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado» ... 57798

Grupo 05 «Justiça»:

Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 20000

Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 92795

Grupo 10 «Educação e das Universidades»:

Artigo 03 «Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 3300

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento da Habitação e Obras Públicas»:

Artigo 05 «Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos: Fundo de Conservação e Protecção de Recursos Hídricos» ... 47065

Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»:

Artigo 05 «Fundo de Fomento Cultural» ... 10000

... 1426562

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - João José Fraústo da Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - António José Tomás Gomes de Pinho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 26 de Novembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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