Decreto n.º 136-M/82 — Comuta a pena de prisão maior aplicada a Manuel Rodrigues Palma
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Comuta a pena de prisão maior aplicada a Manuel Rodrigues Palma
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de 13 anos de prisão maior, aplicada a Manuel Rodrigues Palma pelo Acórdão de 18 de Janeiro de 1977 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo n.º 130/76, para a pena de 13 meses de prisão simples, extinguindo-se os efeitos da condenação em pena maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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