Despacho Normativo n.º 53/82 — Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1982
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1982
O presente diploma fixa os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1982.
Os preços fixados foram determinados no âmbito da Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio de Tomate e resultaram de consenso havido entre os representantes dos produtores e dos industriais.
Na determinação destes preços atendeu-se aos aumentos dos custos dos factores de produção, nomeadamente mão-de-obra, tracção mecânica, adubos, pesticidas e regas.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1982 são os seguintes:
1.ª qualidade - 4$20/kg;
2.ª qualidade - 3$50/kg.
2 - Os preços indicados no número anterior referem-se a tomate sobre veículo de transporte na plantação.
3 - Os preços a pagar pelo tomate posto na fábrica serão os estabelecidos no n.º 1, acrescidos do respectivo custo de transporte, correspondente à distância do local da plantação à fábrica, segundo os escalões seguintes:
Até 25 km - $42/kg;
Superior a 25 km e até 50 km - $48/kg;
Superior a 50 km e até 70 km - $54/kg;
Superior a 70 km - $65 kg.
4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 23 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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