Decreto n.º 8/82 — Comuta a pena de prisão maior aplicada a Dinis Afonso Lima de Almeida Lucas

Tipo Decreto
Publicação 1982-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comuta a pena de prisão maior aplicada a Dinis Afonso Lima de Almeida Lucas

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de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de prisão maior, subsistente após a aplicação do perdão da Lei n.º 3/81, de 13 de Março, aplicada a Dinis Afonso Lima de Almeida Lucas por Acórdão de 2 de Julho de 1980 do Tribunal de Matosinhos (processo n.º 2739/78 - Q - 2.º Juízo), reduzindo-a em 2 anos, 11 meses e 24 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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