Despacho Normativo n.º 80/82 — Prorroga até 30 de Maio de 1985 o regime de instalação em que se encontra o Instituto Nacional de Administração (INA)

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Reforma Administrativa - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 30 de Maio de 1985 o regime de instalação em que se encontra o Instituto Nacional de Administração (INA)

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O Instituto Nacional de Administração (INA), criado pelo Decreto-Lei n.º 160/79, de 30 de Maio, ficou, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma legal, sujeito a regime de instalação, durante um período de 3 anos, prorrogável por despacho do Primeiro-Ministro.

Considerando as múltiplas atribuições cometidas a este Instituto, nos domínios do ensino, da investigação científica e da assessoria técnica, visando, nomeadamente, o aperfeiçoamento e a modernização do sector público, administrativo e empresarial;

Considerando, por outro lado, que, embora já com algumas das suas actividades em funcionamento, o período de instalação, cujo termo se avizinha, se mostra insuficiente para criar as estruturas necessárias à normal abertura e ao bom e completo funcionamento desta instituição;

Considerando, por isso, não ser possível dar por terminado o regime de instalação no prazo inicialmente previsto, impondo-se a sua prorrogação:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/79, de 30 de Maio, e do Despacho Normativo n.º 258/81, de 24 de Setembro:

É prorrogado até 30 de Maio de 1985 o regime de instalação em que se encontra o Instituto Nacional de Administração (INA).

Ministério da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1982. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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