Portaria n.º 1000/83 — Cria 1 lugar de assessor, letra C, no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa

Tipo Portaria
Publicação 1983-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria 1 lugar de assessor, letra C, no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa

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de 30 de Novembro

Ao abrigo das disposições do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa, a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 81/82, de 3 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Novembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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