Portaria n.º 1006/83 — Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 (rendas comerciais)

Tipo Portaria
Publicação 1983-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 (rendas comerciais)

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de 30 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 seja de 17%.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 31 de Outubro de 1983.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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