Portaria n.º 1039/83 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho (cria a Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Aves)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho (cria a Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Aves)
de 14 de Dezembro
O Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas foi extinto e transferidas parte das suas atribuições para o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e para o Ministério do Comércio e Turismo; deste modo, considera-se necessário alterar a composição da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Aves, criada pela Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que o n.º 2 da Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
2.º A Comissão é constituída por um representante da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que preside, e pelos seguintes vogais:
1 representante do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e 1 representante do Ministério do Comércio e Turismo;
...
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Novembro de 1983.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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