Portaria n.º 1042/83 — Cria, em relação aos distritos do continente, números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino…

Tipo Portaria
Publicação 1983-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria, em relação aos distritos do continente, números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1983-1984

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de 15 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, sejam criados os seguintes números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1983-1984 nos distritos a seguir designados:

Distritos: ... Lugares

Aveiro ... 14

Beja ... 8

Braga ... 52

Bragança ... 10

Castelo Branco ... 12

Coimbra ... 25

Évora ... 7

Faro ... 24

Guarda ... 10

Leiria ... 39

Lisboa ... 70

Portalegre ... 5

Porto ... 57

Santarém ... 26

Setúbal ... 60

Viana do Castelo ... 2

Vila Real ... 14

Viseu ... 18

Ministério de Educação

Assinada em 7 de Outubro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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