Portaria n.º 1043/83 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Instituto Nacional de Investigação Científica

Tipo Portaria
Publicação 1983-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Instituto Nacional de Investigação Científica

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de 16 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de Setembro, reestruturou o Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) tendo em conta a sua especial vocação para contribuir para o fomento da investigação científica e para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como para colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do País;

Considerando que as atribuições do INIC, e dos seus organismos dependentes, exigem uma preparação constante e intensa por parte dos seus executores e dirigentes em termos de especialização e conhecimentos específicos;

Considerando que, em tal contexto, assume especial relevo e significado o exercício das funções de chefe da Divisão de Planeamento e Intercâmbio, cargo que deverá ser confiado a profissionais que possuam comprovada experiência nos respectivos domínios;

Nestes termos, e considerando, finalmente, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea c) do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Um dos lugares de chefe de divisão do INIC, previstos no anexo XVIII a que se refere o Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, vago à data da publicação do presente diploma, poderá ser provido pelo técnico superior de 1.ª classe deste Instituto que vem exercendo as funções de chefe da Divisão de Planeamento e Intercâmbio desde Setembro de 1981.

2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido no número anterior da presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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