Portaria n.º 1046/83 — Dá por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém
de 17 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dado por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 1983.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 12 de Dezembro de 1983.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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