Portaria n.º 1056/83 — Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo de Modelos da Direcção de Serviços…

Tipo Portaria
Publicação 1983-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo de Modelos da Direcção de Serviços de Planeamento Global do Departamento Central de Planeamento

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

O Núcleo de Modelos da Direcção de Serviços de Planeamento Global do Departamento Central de Planeamento tem a seu cargo a concepção e especificação de modelos globais, sectoriais e regionais indispensáveis à elaboração de previsões quantificadas e a realização de estudos conducentes à construção de modelos numéricos a serem utilizados nas referidas previsões, como também a actualização e reformulação, sempre que necessário, dos modelos utilizados pelo Departamento Central de Planeamento na elaboração dos planos. Compete-lhe ainda fornecer, na sua área de actuação, os elementos necessários à cooperação com entidades e organizações internacionais, tendo em vista a interligação de modelos quantitativos.

Considerando a impossibilidade de recrutar internamente um técnico superior principal com preparação e perfil adequado para a coordenação do referido Núcleo;

Considerando ainda que se revelaram infrutíferas as diligências feitas para o recrutamento de técnicos estranhos ao Departamento Central de Planeamento por carência de candidatos que reúnam o perfil adequado para o exercício de funções nos domínios supracitados, não obstante se ter promovido a divulgação da vaga;

Inviabilizado assim o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Função Pública, o seguinte:

1.º O lugar de coordenador do Núcleo de Modelos da Direcção de Serviços de Planeamento Global do Departamento Central de Planeamento, a que é atribuída a categoria de chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, poderá ser provido por indivíduo de reconhecida competência e preparação técnica para o exercício do cargo, com efectiva prática de desempenho das respectivas funções, de categoria não inferior a técnico superior de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 15 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).