Portaria n.º 1069/83 — Introduz alterações ao Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações ao Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930
de 29 de Dezembro
Considerando que na actual carreira militar dos sargentos dos quadros permanentes são cometidas as mesmas funções aos primeiros-sargentos e aos segundos-sargentos, do que resulta, naturalmente, que a promoção àquele posto é feita por diuturnidades e que este sistema deverá ser também aplicável à promoção ao posto de primeiro-sargento do complemento;
Considerando que as condições de promoção ao posto de primeiro-sargento do complemento deverão ser, na medida do conveniente, similares às estabelecidas para os quadros permanentes;
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O artigo 49.º do Regulamento para no Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930, passa ter a seguinte redacção:
Art. 49.º São promovidos, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento miliciano os segundos-sargentos milicianos que estando na efectividade de serviço satisfaçam cumulativamente às seguintes condições:
Ter bom comportamento militar e civil e espírito militar;
Ter boas qualidades morais;
Possuir as qualidades pessoais, intelectuais e profissionais necessárias ao desempenho das funções do novo posto;
Ter 5 anos de serviço efectivo no posto de segundo-sargento miliciano;
Possuir o 9.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente.
2.º É revogado o artigo 50.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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