Decreto Regulamentar Regional n.º 14/83/M — Altera os quadros de pessoal técnico de informática e de telefonistas da Direcção Regional de Saúde Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros de pessoal técnico de informática e de telefonistas da Direcção Regional de Saúde Pública
Alterações do quadro da Direcção Regional de Saúde Pública (pessoal técnico de informática e telefonistas)
O Decreto Regulamentar Regional 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 110-A/82, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática, pelo que urge adaptar o quadro da Direcção Regional de Saúde Pública às exigências das novas carreiras.
Também, por despacho do Presidente do Governo Regional de 24 de Agosto de 1982, foi alterada a letra de vencimento correspondente à categoria de telefonista principal.
Existindo cobertura financeira para os encargos decorrentes destas alterações, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º São aprovados os quadros de pessoal técnico de informática e de telefonistas da Direcção Regional de Saúde Pública como constam do quadro anexo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Agosto de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Direcção Regional de Saúde Pública
Quadro de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19600/30143015.pdf))
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