Lei n.º 15/83 — Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo
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Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo
de 25 de Agosto
Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea r), e 2. e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos órgãos regionais e locais de turismo, por alteração dos critérios de distribuição das verbas arrecadadas.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.
ARTIGO 3.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 3 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 5 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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