Portaria n.º 163/83 — Altera a constituição da Junta Consultiva da Administração do Porto de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1983-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a constituição da Junta Consultiva da Administração do Porto de Lisboa

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de 22 de Fevereiro

O artigo 23.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro, estabelece a composição da Junta Consultiva daquela Administração-Geral em termos que se encontram desactualizados, quer pelas alterações entretanto verificadas na estrutura do Governo e nas designações e escopo dos órgãos da Administração Pública representados na referida junta Consultiva, quer pela evolução verificada no contexto sócio-económico que condiciona a actividade portuária.

Convém, por outro lado, repor em funcionamento um órgão de consulta e prestação de pareceres com o tipo de composição e a competência que a lei atribui à Junta Consultiva da Administração-Geral do Porto de Lisboa, já que continuaram a intensificar-se e, em muitos casos, adquiriram natureza crítica as situações em que só através de uma estreita coordenação e convergência de concepções e de actuações é possível definir e executar as soluções que mais convêm ao porto de Lisboa, como estrutura económica e área geográfica, interessando directamente à capital do País, aos concelhos ribeirinhos do estuário do Tejo e ao próprio estuário, e ainda como elemento inserido no sistema global de transportes.

Nestes termos e ao abrigo do § 3.º do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que a Junta Consultiva da Administração-Geral do Porto de Lisboa passe a ter a seguinte constituição:

a)

Representantes das Câmaras Municipais de Lisboa, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete e Benavente;

b)

O capitão do porto de Lisboa;

c)

1 representante da Alfândega de Lisboa:

d)

1 representante das associações de armadores e de agentes de navegação;

e)

1 representante dos operadores portuários com actividades no porto de Lisboa;

f)

1 representante dos sindicatos dos trabalhadores portuários;

g)

1 representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuárias;

h)

1 representante do Instituto do Trabalho Portuário;

i)

1 representante do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa;

j)

1 representante da Secretaria de Estado da Exportação;

k)

1 representante da Direcção-Geral de Portos;

l)

1 representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

m)

1 representante da Junta Autónoma de Estradas;

n)

1 representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

o)

1 representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;

p)

1 representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

q)

1 representante das empresas de transporte rodoviário de mercadorias;

r)

1 representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

s)

1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa;

t)

1 representante da Confederação do Comércio;

u)

1 representante da Câmara de Comércio de Lisboa;

v)

1 representante da Associação Industrial Portuguesa.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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