Portaria n.º 175/83 — Adopta o ágio e o câmbio médio para liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda…

Tipo Portaria
Publicação 1983-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adopta o ágio e o câmbio médio para liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

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de 2 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/03/05000/07430744.pdf))

Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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