Decreto Legislativo Regional n.º 18/83/M — Cria a Secretaria Regional do Turismo e Cultura

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1983-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a Secretaria Regional do Turismo e Cultura

Histórico de alterações JSON API

Estrutura do Governo Regional

A normal evolução da vida político-administrativa da Madeira aconselha uma nova alteração na estrutura do Governo Regional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, a Assembleia Regional da Madeira decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

Art. 2.º A Secretaria Regional do Turismo e Cultura integra as competências que em matéria de turismo e de cultura estavam afectas à Presidência do Governo e tutela as Direcções Regionais de Turismo e de Assuntos Culturais.

Art. 3.º Transita para a tutela da Secretaria Regional do Comércio e Transportes a Direcção Regional de Administração Pública, bem como todo o âmbito de competências que lhe estão atribuídas.

Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Sessão Plenária aos 13 de Dezembro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado aos 15 de Dezembro de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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