Decreto Regulamentar Regional n.º 18/83/M — Aprova o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Aprova o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública

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Aprovação de quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública

O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, institucionalizou as carreiras do pessoal de apoio geral, necessidade há muito sentida quer pelos profissionais do sector, quer pelos próprios serviços, como é dito no respectivo preâmbulo.

O Governo Regional, pela Resolução n.º 1123/82, deliberou aplicar aos funcionários que na Região desempenham iguais funções a doutrina do mencionado decreto.

Cumpre, nessa conformidade, proceder às alterações dos quadros dos serviços de saúde dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública como consta do mapa anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Agosto de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Direcção Regional de Saúde Pública

Quadro de pessoal

(Alterações em conformidade com o Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19800/30223023.pdf))

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