Decreto-Lei n.º 245/83 — Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro (estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-06-09
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro (estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário)

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de 9 de Junho

O Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro, que estabeleceu normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário, não considerou, em toda a sua especificidade, a situação dos professores ex-regentes escolares, nem a dos docentes que, com categoria similar, exerceram funções nas ex-colónias portuguesas. Nas condições actuais, esses professores, normalmente com dezenas de anos de ensino, verão sucessivamente protelado o seu ingresso nos quadros do ensino primário, por efeitos de uma graduação profissional que, neste caso, parece desajustada do conjunto da actividade profissional.

Essa situação justifica, por isso, uma intervenção em termos de justiça relativa.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado um n.º 6 ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro, do seguinte teor:

Art. 11.º - 1 - ...

6 - O tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização no ensino primário pelos professores ex-regentes e pelos professores eventuais e de posto dos quadros ou eventuais dos serviços de educação das ex-colónias portuguesas será valorizado de 0,5 por cada 365 dias de serviço prestado, bem qualificado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 25 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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