Decreto Regulamentar Regional n.º 25/83/M — Altera o quadro do pessoal da Direcção Regional de Saúde Pública (pessoal técnico auxiliar sanitário)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal da Direcção Regional de Saúde Pública (pessoal técnico auxiliar sanitário)
Alterações ao quadro da Direcção Regional de Saúde Pública (pessoal técnico auxiliar sanitário)
A Resolução n.º 683/83 do Governo Regional fez a aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, que criou a carreira de técnicos auxiliares sanitários, pelo que urge adaptar o quadro do pessoal da Direcção Regional de Saúde Pública às exigências da nova carreira.
Estando o aumento de encargos previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o quadro do pessoal técnico auxiliar sanitário da Direcção Regional de Saúde Pública como consta do mapa anexo.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 8 de Setembro de 1983.
A Presidente do Governo Regional, em exercício, Susana Manuel Barreto de França.
Assinado em 30 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Direcção Regional de Saúde Pública
Quadro do pessoal (alterações)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/24000/36153616.pdf))
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