Decreto-Lei n.º 339/83 — Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social
Transitarão para a Direcção-Geral da Segurança Social todos os direitos, nomeadamente os decorrentes de contratos de arrendamento de instalações indispensáveis ao seu normal funcionamento, bem como as obrigações e o restante património dos organismos e serviços, incluindo os da segurança social, de harmonia com as necessidades que impliquem o exercício das atribuições e competências da Direcção-Geral.
SECÇÃO III — Disposições finais
Artigo 54.º — (Encargos financeiros)
1 - Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma serão suportados de harmonia com o despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais publicado no Diário da República, n.º 186, de 13 de Agosto de 1980.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as verbas do Orçamento do Estado que através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social suportam os encargos com o pessoal dos Serviços Actuariais da Direcção-Geral da Previdência serão transferidas para a Direcção-Geral da Segurança Social.
3 - O Ministério das Finanças e do Plano tomará as providências necessárias à boa execução do disposto no presente artigo.
Artigo 55.º — (Revogação)
É revogado o Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, com excepção dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 89.º
Artigo 56.º — (Entrada em vigor)
O presente diploma entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente, da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO — Mapa de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/16500/26442659.pdf))
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