Decreto-Lei n.º 339/83 — Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-07-20
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 56

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4 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social

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Transitarão para a Direcção-Geral da Segurança Social todos os direitos, nomeadamente os decorrentes de contratos de arrendamento de instalações indispensáveis ao seu normal funcionamento, bem como as obrigações e o restante património dos organismos e serviços, incluindo os da segurança social, de harmonia com as necessidades que impliquem o exercício das atribuições e competências da Direcção-Geral.

SECÇÃO III — Disposições finais

Artigo 54.º — (Encargos financeiros)

1 - Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma serão suportados de harmonia com o despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais publicado no Diário da República, n.º 186, de 13 de Agosto de 1980.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as verbas do Orçamento do Estado que através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social suportam os encargos com o pessoal dos Serviços Actuariais da Direcção-Geral da Previdência serão transferidas para a Direcção-Geral da Segurança Social.

3 - O Ministério das Finanças e do Plano tomará as providências necessárias à boa execução do disposto no presente artigo.

Artigo 55.º — (Revogação)

É revogado o Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, com excepção dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 89.º

Artigo 56.º — (Entrada em vigor)

O presente diploma entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente, da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Referendado em 23 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO — Mapa de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/16500/26442659.pdf))

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