Decreto Legislativo Regional n.º 34/83/A — Altera a designação da freguesia de São Sebastião para vila de São Sebastião
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a designação da freguesia de São Sebastião para vila de São Sebastião
Alteração da designação da freguesia de São Sebastião para vila de São Sebastião
Considerando que a freguesia de São Sebastião, do concelho de Angra do Heroísmo, é há mais de 3 séculos conhecida por vila de São Sebastião;
Tendo em conta o desejo da respectiva população, manifestado através da sua junta de freguesia, em ver tal designação consagrada oficialmente;
Tendo tal pretensão merecido parecer favorável da assembleia de freguesia respectiva e da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo:
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A freguesia de São Sebastião, do concelho de Angra do Heroísmo, passa a designar-se vila de São Sebastião.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 16 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
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