Lei n.º 39/83 — Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)
de 2 de Dezembro
Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório)
(Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º — (Aprovação das alterações ao Orçamento do Estado)
1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.
2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 2.º — (Empréstimos)
Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei, é fixado o limite de 204 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano, referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.
ARTIGO 3.º — (Alterações ao Orçamento do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.
Aprovada em 14 de Novembro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 22 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 23 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO I — Mapa das alterações das receitas do Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1983
(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/12/27700/39453947.pdf))
ANEXO II
Mapa das alterações das despesas, por ministérios e secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1983
(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/12/27700/39453947.pdf))
ANEXO III
Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1983
(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/12/27700/39453947.pdf))
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
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