Decreto Legislativo Regional n.º 4/83/A — Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril (investimentos intermunicipais)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril (investimentos intermunicipais)
Investimentos intermunicipais
O Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril, veio permitir a colaboração financeira da administração regional autónoma em investimentos intermunicipais, considerando-se como tais as obras de abastecimento de água às populações e infra-estruturas urbanísticas para habitação social.
Verifica-se, porém, que, ainda no sector do saneamento básico e directamente relacionadas com as obras de abastecimento de água, existem outras que interessa contemplar, dado não só o seu interesse para o bem-estar das populações, como também o seu elevado custo de execução.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição e do artigo 26.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º Serão contemplados apenas os investimentos em obras de saneamento básico e em infra-estruturas urbanísticas para habitação social.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
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