Decreto Legislativo Regional n.º 4/83/A — Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril (investimentos intermunicipais)

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1983-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril (investimentos intermunicipais)

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Investimentos intermunicipais

O Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril, veio permitir a colaboração financeira da administração regional autónoma em investimentos intermunicipais, considerando-se como tais as obras de abastecimento de água às populações e infra-estruturas urbanísticas para habitação social.

Verifica-se, porém, que, ainda no sector do saneamento básico e directamente relacionadas com as obras de abastecimento de água, existem outras que interessa contemplar, dado não só o seu interesse para o bem-estar das populações, como também o seu elevado custo de execução.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição e do artigo 26.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Serão contemplados apenas os investimentos em obras de saneamento básico e em infra-estruturas urbanísticas para habitação social.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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