Portaria n.º 540/83 — Procede a alguns ajustamentos na estrutura e composição da delegação portuguesa ao Civil Communication Planning…

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-09
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procede a alguns ajustamentos na estrutura e composição da delegação portuguesa ao Civil Communication Planning Committee (CCPC) da NATO

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de 9 de Maio

Mostrando-se conveniente proceder a alguns ajustamentos na estrutura e composição da delegação portuguesa ao Civil Communication Planning Committee (CCPC) da NATO, criada pela Portaria n.º 176/78, de 31 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º A delegação portuguesa ao Civil Communication Planning Committee (CCPC) ficará sob a tutela do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, em tempo de paz, e do Ministro da Defesa Nacional, em tempo de guerra.

2.º A delegação terá a seguinte composição:

a)

1 chefe da delegação, com a categoria de director-geral, a nomear pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes;

b)

2 delegados do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, sendo pelo menos 1 representante dos Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT), que secretariará a delegação;

c)

2 delegados do Ministério da Defesa Nacional, sendo pelo menos 1 representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

d)

2 delegados do Ministério da Administração Interna, representantes da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP);

e)

1 delegado do Ministério dos Assuntos Sociais, representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;

f)

1 delegado do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

3.º A referida delegação terá por funções:

a)

Apreciar os documentos e estudos decorrentes do CCPC, para o que deverá reunir periodicamente e sempre que considerado necessário pelo chefe da delegação;

b)

Remeter ao Secretariado do CCPC os elementos por este requeridos e, bem assim, apresentar-lhe as propostas consideradas adequadas, no âmbito do planeamento das comunicações públicas internacionais de telecomunicações;

c)

Consultar e requerer elementos dos organismos nacionais pertinentes com vista à elaboração de documentação que traduza o planeamento nacional em matéria de telecomunicações de emergência;

d)

Participar nas reuniões plenárias do CCPC com uma representação cuja composição será decidida anualmente;

e)

Propor a participação em grupos de trabalho do CCPC quando se considere necessária ou conveniente a representação do País;

f)

Manter os ministérios representados na delegação ao corrente dos assuntos do CCPC que a essas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas julgados convenientes.

4.º À delegação portuguesa no CCPC poderão ser adstritos, a título eventual, os elementos de outros organismos pelos quais corram assuntos específicos que eventualmente interessem aos objectivos da comissão, desde que por ela sejam requisitados.

5.º Os elementos que constituem a delegação vencerão remunerações pelo departamento de origem, a suportar pelos respectivos orçamentos, sendo o seu quantitativo função de categoria e tempo de trabalho que as funções deles exijam.

6.º É revogada a Portaria n.º 176/78, de 31 de Março.

Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Assinada em 29 de Abril de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Administração Interna, Roberto Artur da Luz Carneiro, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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