Portaria n.º 562/83 — Fixa as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos pela extracção de materiais…

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos pela extracção de materiais inertes

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de 11 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, aprovar as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, fixadas em:

a)

Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas não navegáveis nem flutuáveis - 15$00 por cada metro cúbico ou fracção;

b)

Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas navegáveis ou flutuáveis - 30$00 por cada metro cúbico ou fracção.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Assinada em 21 de Abril de 1983.

O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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