Portaria n.º 565/83 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 235/83, de 2 de Março

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 235/83, de 2 de Março

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de 13 de Maio

As medidas recentemente tomadas em matéria de política monetária e de crédito implicam, para que se mantenha o equilíbrio e a harmonia do sistema de benefícios conferidos pela Carta de Exportador, que se altere também o respectivo regime.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/82, de 15 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano o pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 235/83, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...

a)

...

b)

...

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/11000/17081708.pdf))

c)

...

2.º A presente portaria produz efeitos a contar do dia 1 de Abril de 1983.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação.

Assinada em 14 de Abril de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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