Portaria n.º 602/83 — Cria 2 lugares de auxiliar de enfermagem no quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, da…
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Cria 2 lugares de auxiliar de enfermagem no quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa
de 24 de Maio
No quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, não constam quaisquer lugares que permitam a integração de 2 funcionários com a categoria de enfermeiro e que desempenham as respectivas funções há cerca de 30 anos.
Importa, assim, proceder à criação dos referidos lugares, a fim de se promover a integração daqueles funcionários, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, 2 lugares de auxiliar de enfermagem, remunerados pela letra L da tabela de vencimentos do funcionalismo público, a extinguir quando vagarem.
2.º São extintos no referido quadro de pessoal 2 lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, letra L.
3.º Transitam para os lugares agora criados os actuais enfermeiros da Escola Superior de Medicina Veterinária.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Maio de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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