Portaria n.º 610/83 — Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados…

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto de Qualidade Alimentar

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de 26 de Maio

Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto de Qualidade Alimentar exige um alto grau de tecnicidade e especialização, como se verifica no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 66/79, de 20 de Dezembro;

Considerando que, dadas as suas características, não tem sido possível prover aquele cargo nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício do cargo em causa vem sendo assegurado informalmente por um médico veterinário de 1.ª classe com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto da Qualidade Alimentar ao médico veterinário de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa.

Assinada em 17 de Maio de 1983.

Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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