Portaria n.º 610/83 — Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto de Qualidade Alimentar
de 26 de Maio
Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto de Qualidade Alimentar exige um alto grau de tecnicidade e especialização, como se verifica no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 66/79, de 20 de Dezembro;
Considerando que, dadas as suas características, não tem sido possível prover aquele cargo nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o exercício do cargo em causa vem sendo assegurado informalmente por um médico veterinário de 1.ª classe com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto da Qualidade Alimentar ao médico veterinário de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa.
Assinada em 17 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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