Portaria n.º 616/83 — Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro

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de 28 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 20/83, de 17 de Março;

Sob proposta da Universidade de Aveiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Organização)

O curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro, criado pelo artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 20/83, de 17 de Março, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

(Área científica do curso)

A área científica do curso é a Engenharia Mecânica.

3.º

(Áreas científicas e unidades de crédito)

As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:

1) Áreas científicas obrigatórias:

a)

Matemática ... 23

b)

Física ... 16

c)

Química ... 4,5

d)

Línguas ... 2

e)

Electrónica e Controle ... 11

f)

Economia e Gestão ... 13,5

g)

Ciências da Engenharia ... 42,5

h)

Engenharia Mecânica (Tecnologia) ... 37,5

2) Áreas científicas optativas:

a)

Engenharia Mecânica (Tecnologia) ... 10

b)

Economia e Gestão ... 10

Total ... 160

4.º

(Duração normal)

O curso tem a duração normal de 5 anos lectivos.

5.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

(Classificação final de licenciatura)

1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Abril de 1983.

O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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