Portaria n.º 620/83 — Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a adoptar no seguro de crédito externo as novas Condições Gerais da…
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Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a adoptar no seguro de crédito externo as novas Condições Gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Externo (GCE)
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, mediante parecer favorável da Comissão Nacional das Garantias de Créditos, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., emitido em conformidade com a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 372/82, de 10 de Setembro, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito externo as novas Condições Gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Externo (GCE), de acordo com os documentos que ficarão arquivados no Instituto de Seguros de Portugal.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação.
Assinada em 16 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.
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