Portaria n.º 624/83 — Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões
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Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões
de 30 de Maio
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/81, de 15 de Janeiro, o Centro Nacional de Pensões.
Atendendo, contudo, à complexidade dos programas que se suscitam num serviço de âmbito nacional que assegura o pagamento de rendimentos vitais a cerca de 1800000 cidadãos e à necessidade de optimizar o aproveitamento dos recursos humanos e materiais da segurança social, e apesar do trabalho prosseguido no sentido de concretizar a nova estrutura, não foi ainda possível fazer cessar o regime de instalação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 2/81, de 15 de Janeiro, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 20 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
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