Portaria n.º 648/83 — Altera a redacção da rubrica CAE ex 3610.1.0 do anexo III ao Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a redacção da rubrica CAE ex 3610.1.0 do anexo III ao Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março

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de 7 de Junho

Verificando-se que a rubrica CAE ex 3610.1.0 do anexo III ao Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, se encontra deficientemente discriminada na parte referente a pavimentos, como aliás é patente quando confrontada com a actividade semelhante na rubrica CAE ex 3691.1.0 do mesmo anexo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, o seguinte:

Único. A rubrica CAE ex 3610.1.0 do anexo III ao decreto-lei supracitado passa a ter a redacção seguinte:

Fabricação de artigos de porcelana, faiança e grés fino:

Louça doméstica;

Louça decorativa de porcelana;

Louça decorativa de faianças (só projectos de racionalização, modernização ou reconversão);

Louça sanitária (só projectos de racionalização, modernização ou reconversão);

Pavimentos (só projectos de ampliação, racionalização, modernização ou reconversão);

Azulejo (só projectos de racionalização, modernização ou reconversão).

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação.

Assinada em 18 de Maio de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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