Portaria n.º 660/83 — Lança em circulação uma emissão de selos alusiva à bandeira da Região Autónoma da Madeira

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação uma emissão de selos alusiva à bandeira da Região Autónoma da Madeira

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à bandeira da Região Autónoma da Madeira, com as seguintes características:

Autor: Auzenda D. Leitão;

Dimensões: 40 mm x 27,3 mm;

Picotado: 12 x 11 3/4;

1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1983;

Taxas, motivos e quantidades:

12$50 - Bandeira - 1000000.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.

Assinada em 23 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).