Portaria n.º 690/83 — Integra no Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco, no que diz respeito ao regime geral de…

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra no Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco, no que diz respeito ao regime geral de segurança social, os contribuintes e beneficiários da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios compreendidos no âmbito geográfico de competência do mesmo Centro Regional

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Junho

O processo de regionalização das caixas de actividade e sua integração na estrutura dos centros regionais tem vindo a ser conduzido com a prudência necessária para não pôr em causa e, pelo contrário, melhorar, gradual mas nitidamente, o serviço prestado aos beneficiários e contribuintes.

A necessidade de respeitar este princípio informa igualmente as medidas adoptadas na presente portaria quanto à regionalização da Caixa de Previdência da Indústria de Lanifícios, restrita por ora ao Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco, onde, fundamentalmente na zona da Covilhã, se concentra uma grande parte dos contribuintes e beneficiários daquela Caixa.

Assim, para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º São integrados no Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco, no que diz respeito ao regime geral de segurança social, os contribuintes e beneficiários da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios compreendidos no âmbito geográfico de competência do mesmo Centro Regional.

2.º Tal integração deverá processar-se por forma que os serviços da Covilhã e Castelo Branco absorvam gradualmente os contribuintes e beneficiários sediados em cada uma das zonas.

3.º Serão acordados entre o Centro Regional e a Caixa o processo e os prazos de gradual transferência de responsabilidades, que constarão de documento a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social.

4.º A Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios mantém a gestão do fundo especial, o qual será descentralizado após a entrada em vigor do respectivo regulamento, nos termos a estabelecer por despacho.

5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 31 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).