Portaria n.º 693/83 — Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária MULTILEASING - Sociedade de Locação Financeira…

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária MULTILEASING - Sociedade de Locação Financeira, S. A. R. L.

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de 21 de Junho

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, a constituição de sociedades de locação financeira depende de autorização do Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que nos termos e para os efeitos da legislação citada foi solicitada a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária com a designação de MULTILEASING - Sociedade de Locação Financeira, S. A. R. L.;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de locação financeira, na medida em que elas contribuam para a orientação e dinamização dos investimentos e melhoria do funcionamento do mercado de capitais;

Considerando que a instrução do pedido de autorização revelou que o requerente oferece condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos indicados;

Ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei, n.º 135/79, de 18 de Maio, autorizar a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária MULTILEASING - Sociedade de Locação Financeira, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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