Portaria n.º 733/83 — Fixa em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Fonte DRE
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Fixa em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores

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de 27 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 31 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

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