Portaria n.º 735/83 — Determina que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser…

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing)

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de 28 de Junho

Considerando que as sociedades de leasing são instituições especialmente vocacionadas para o financiamento do investimento produtivo;

Considerando a conveniência de facultar a essas instituições a obtenção de meios financeiros adequados à prossecução dos seus objectivos;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, no seu artigo 6.º, prevê expressamente a emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, como instrumento de financiamento da sua actividade;

Considerando, por último, o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro;

Ouvido o Banco de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing).

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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