Portaria n.º 736/83 — Adita um n.º 4 ao artigo 7.º dos Estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A…

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita um n.º 4 ao artigo 7.º dos Estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.

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de 28 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, aditar um n.º 4 ao artigo 7.º dos Estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., o qual ficará com a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As caixas económicas poderão participar no capital social da Sociedade.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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