Portaria n.º 757/83 — Dá nova redacção aos n.os 12.º e 18.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril (candidatura à matrícula e inscrição no…

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção aos n.os 12.º e 18.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril (candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano lectivo de 1983-1984)

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de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os n.os 12.º e 18.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

12.º

(Concurso)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Os candidatos que tenham concluído a respectiva habilitação na época especial prevista no Despacho n.º 10/ME/83, de 29 de Junho.

4 - ...

18.º

(Regras aplicáveis às provas de aferição)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Para melhoria de classificação será autorizada, na época especial prevista no Despacho n.º 10/ME/83, a repetição de uma, e só uma, das provas de aferição.

5 - Se da repetição resultar melhoria de classificação, esta, no entanto, só produzirá efeitos na fase complementar do concurso.

6 - A inscrição para a repetição de provas na época especial deverá ser feita de 16 a 18 de Agosto, mediante o pagamento da propina de 90$00.

7 - A correcção e a classificação das provas compete ao júri designado para classificar as provas dos exames a que se refere o n.º 13 do Despacho n.º 23/ME/83 e processar-se-á nos mesmos termos.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Junho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra

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