Portaria n.º 763/83 — Determina que vários hospitais concelhios passem para o âmbito da competência da administração regional de saúde do…

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que vários hospitais concelhios passem para o âmbito da competência da administração regional de saúde do distrito respectivo. Revoga as Portarias n.os 3/81, de 3 de Janeiro, 65/81 e 66/81, ambas de 16 de Janeiro

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de 15 de Julho

As Portarias n.os 3/81, de 3 de Janeiro, e 65/81 e 66/81, ambas de 16 de Janeiro, operaram a transferência de alguns hospitais concelhios para a Direcção-Geral dos Hospitais, por se entender que reuniam condições de inserção na rede hospitalar do País.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, em adiantada fase de execução, que criou as administrações regionais de saúde, as quais integram os órgãos, serviços e estabelecimentos ambulatórios ou de internamento, a situação alterou-se profundamente. Pretende-se, com este diploma, um cabal aproveitamento de todos os recursos existentes nos diversos sectores da saúde.

Reconhece-se a qualidade dos serviços prestados pelos referidos estabelecimentos hospitalares; verifica-se que, entretanto, atendendo à comunidade em que se inserem, o enquadramento desses hospitais nas administrações regionais de saúde originará uma maior interligação com outros serviços prestadores de cuidados de saúde da mesma área de administração e de gestão, onde, aí, poderão, de uma forma mais eficaz, cumprir as suas funções com melhoria acentuada para as populações, que continuam a beneficiar de uma mais eficiente organização dos serviços de saúde.

Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º Passam para o âmbito da competência das administrações regionais de saúde do distrito a que pertencem, a que competirá orientar e fomentar a actividade a desenvolver, os hospitais concelhios a seguir mencionados:

Hospital Concelhio de Benavente;

Hospital Concelhio de Oliveira do Hospital;

Hospital Concelhio de Seia;

Hospital Concelhio de Gouveia;

Hospital Concelhio de Peniche;

Hospital Concelhio de Rio Maior;

Hospital Concelhio de Almeirim;

Hospital Concelhio de Vila Nova de Ourém;

Hospital Concelhio de Ponte de Sor;

Hospital Concelhio de Estremoz;

Hospital Concelhio de Vendas Novas;

Hospital Concelhio de Silves;

Hospital Concelhio de Loulé;

Hospital Concelhio de Olhão;

Hospital Concelhio de Tavira;

Hospital Concelhio de Vizela;

Hospital Concelhio de Vila Verde;

Hospital Concelhio de Póvoa de Lanhoso.

2.º Ficam revogadas as Portarias n.os 3/81, de 3 de Janeiro, e 65/81 e 66/81, ambas de 16 de Janeiro, no que se refere aos hospitais concelhios enumerados no número anterior.

Secretaria de Estado da Saúde.

Assinada em 31 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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