Portaria n.º 766/83 — Altera as carreiras de pessoal técnico superior e pessoal médico do quadro da Direcção-Geral de Saúde e serviços seus…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as carreiras de pessoal técnico superior e pessoal médico do quadro da Direcção-Geral de Saúde e serviços seus dependentes
de 18 de Julho
Nos termos do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal dirigente e de pessoal técnico superior pelo anexo I à presente portaria.
2.º O quadro do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal dirigente e de pessoal técnico superior pelo anexo IV à presente portaria.
3.º O quadro de pessoal dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal técnico superior pelo anexo v à presente portaria.
4.º O quadro de pessoal do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal técnico superior pelo anexo VI à presente portaria.
5.º A transição do pessoal em serviço para os lugares do presente quadro será feita nos termos da lei geral.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
ANEXO I — Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/16300/26132615.pdf))
ANEXO IV — Quadro de pessoal do Instituto Maternal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/16300/26132615.pdf))
ANEXO V — Quadro de pessoal dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/16300/26132615.pdf))
ANEXO VI — Quadro de pessoal de Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/16300/26132615.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).