Portaria n.º 807-T1/83 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Julho

Considerando que por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo foram anuladas várias nomeações na categoria de principal da carreira de operador de registo de dados;

Considerando que no grupo do pessoal de informática constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, não foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, é alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os funcionários providos nos lugares das carreiras de pessoal de informática do quadro do Instituto Geográfico e Cadastral consideram-se transitados, sem quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, para lugares da mesma categoria do quadro alterado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da actual lei orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Assinada em 30 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

QUADRO ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17404/00490050.pdf))

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